O CAMAC declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infeto contagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais.
Artigo 36.º — Responsabilidades do CAMAC
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021