- a)Os utilizadores da Casa Mortuária devem zelar pelo bom uso e conservação dos espaços.
- b)Não são autorizadas quaisquer perturbações à ordem pública no interior, bem como no exterior.
- c)Sempre que ocorram perturbações desta natureza compete à Junta de Freguesia resolver a situação, podendo caso seja necessário proceder à evacuação e encerramento do espaço, mediante o recurso às autoridades policiais.
Artigo 10.º — Uso e Conservação dos Espaços
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022