- a)Durante o período do velório e demais atos inerentes às cerimónias fúnebres o requerente será responsável pelos objetos aí existentes, bem como por tudo o que aí possa vir a ocorrer.
- b)O requerente deverá garantir a presença de um representante durante as suas ausências de modo a garantir a boa utilização do espaço, bem como o normal decurso do velório.
- c)O requerente será o responsável pela abertura e encerramento da Casa Mortuária.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022