- a)A utilização da Casa Mortuária carece sempre de prévia comunicação e autorização da Junta de Freguesia.
- b)A comunicação, bem como a autorização deverá ser efetuada por familiar ou pela pessoa ou entidade encarregada de realizar o funeral, mediante preenchimento de impresso próprio.
- c)Cumpridas as formalidades enumeradas nas alíneas anteriores será entregue ao requerente uma chave da Casa Mortuária, a qual deve ser restituída findos os atos inerentes ao velório.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022