- a)O mobiliário e utensílios existentes na Casa Mortuária, constante do inventário existente a ser conferido na entrega da chave do edifício, são propriedade da Freguesia, não podendo deste modo serem retirados sem autorização.
- b)A ornamentação, decoração, adornos e demais objetos utilizados pela Agência Funerária, deverão obrigatoriamente ser retirados logo após o términus do funeral.
Artigo 9.º — Objetos colocados na Casa Mortuária
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022