- 1 -O horário de funcionamento é o período diário durante o qual os órgãos e serviços exercem a sua atividade.
- 2 -O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Porto de Mós decorre nos dias úteis, entre as 09:00 às 12.30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, sem prejuízo do regime aplicável aos serviços com período de funcionamento especial.
- 3 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência na área de Recursos Humanos, podem ser adotados outros períodos de funcionamento para serviços que exijam um funcionamento diferenciado, de forma a garantir o regular cumprimento das atribuições e competências que lhe estão cometidas.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025