- 1 -Em regra, salvo exceção permitida por lei, a semana de trabalho é de 5 dias, de segunda-feira a sexta-feira.
- 2 -Sem prejuízo do estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 77/2015, os trabalhadores têm direito a um dia de descanso semanal obrigatório, acrescido de um dia de descanso semanal complementar, que devem coincidir com o domingo e o sábado, respetivamente.
Artigo 14.º — Semana de trabalho e descanso semanal
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