O regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do município e a todos os serviços, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas, nos termos da Lei e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) em vigor.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025