- 1 -É da responsabilidade do superior hierárquico com funções dirigentes a justificação de todas as ausências dos trabalhadores sob sua dependência,
- 2 -As faltas justificadas, quando previsíveis, são obrigatoriamente comunicadas ao superior hierárquico com a antecedência mínima de 5 dias.
- 3 -Quando imprevisíveis, as faltas justificadas são obrigatoriamente comunicadas ao superior hierárquico, logo que possível.
Artigo 37.º — Justificação de Faltas e Ausências
Vigente desde: 03/07/2025
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