Compete ao pessoal dirigente, ou na sua falta ou impedimento a quem o substituir legalmente, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
Artigo 44.º — Responsabilidade
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025