Constituem obrigação dos trabalhadores:
- a)O cumprimento do presente Regulamento;
- b)A correta utilização dos meios postos à sua disposição para controlo da assiduidade e pontualidade;
- c)O registo de todas as suas entradas e saídas, mesmo as destinadas a serviço externo e período de descanso, qualquer que seja a duração.