Os deveres de assiduidade e pontualidade são deveres gerais de todos os trabalhadores, nos termos das alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 73.º da LTFP, e consistem, respetivamente, na obrigação de comparência regular e contínua ao serviço, dentro das horas que lhes foram designadas.
Artigo 5.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
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