- 1 -Nos concursos por inscrição, são considerados como candidatos, todos os interessados com registo de pedido de habitação municipal em estado «ativo» à data da abertura do procedimento, nos termos do artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -O registo de pedido de habitação municipal é, para todos os efeitos, equiparado a uma candidatura, aplicando-se-lhe, com as devidas adaptações, o disposto na secção seguinte.
- 3 -O Município pode exigir, em qualquer fase do procedimento, a apresentação de documentos comprovativos das informações constantes no registo ou no formulário de candidatura.
- 4 -Cada pessoa apenas pode integrar um agregado familiar ou habitacional, salvo no caso de dependentes em regime de guarda partilhada, não sendo permitida a submissão de mais do que uma candidatura por agregado.
- 5 -Após a formalização do registo ou candidatura, o interessado é notificado por via eletrónica da submissão com sucesso e, se aplicável, do prazo para a retificação ou alteração de dados.
Artigo 13.º — Candidatura e registo
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026