- 1 -As candidaturas resultantes das inscrições no registo de pedido de habitação municipal são classificadas mediante a aplicação de critérios de hierarquização e de ponderação previstos na Matriz de Avaliação constante no Anexo I ao presente regulamento, sem prejuízo das especificidades estabelecidas no programa do concurso, na lei e nos capítulos seguintes.
- 2 -Em caso de empate na pontuação, o desempate é decidido em função da avaliação técnica e da gravidade da situação de carência habitacional das candidaturas em causa.
- 3 -O interessado pode, a qualquer momento, consultar no sítio eletrónico do Município a pontuação atribuída à sua candidatura, bem como a sua posição nas listas de classificação validadas.
- 4 -O Município assegura a disponibilização de uma lista dinâmica das candidaturas validadas, permanentemente atualizada em função de novas submissões, da validação de dados e de alterações na pontuação de cada candidato.
- 5 -A Matriz de Avaliação prevista no n.º 1 pode ser objeto de atualização ou revisão por deliberação da Câmara Municipal, sempre que se verifiquem alterações relevantes nos níveis e padrões de carências habitacionais do concelho ou na sequência da monitorização da implementação do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Classificação e Desempate
Vigente desde: 30/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2026