- 1 -A candidatura extingue-se por:
- a)Indeferimento do pedido;
- b)Desistência ou renúncia;
- c)Celebração do contrato de arrendamento;
- d)Morte do candidato único ou de todos os elementos do agregado.
- 2 -No caso de morte do candidato principal, os restantes elementos do agregado (co-candidatos) podem, no prazo de 20 dias, requerer a manutenção da candidatura, assumindo um deles a posição de titular.
- 3 -A extinção da candidatura por força da alínea b) do n.º 1 determina a caducidade da atribuição da habitação que já tenha tido lugar, aplicando-se o disposto nos artigos seguintes.
Artigo 23.º — Extinção da candidatura
Vigente desde: 30/06/2026
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