Sem prejuízo dos demais direitos estabelecidos na lei ou no contrato, assistem aos arrendatários e aos elementos do respetivo agregado os seguintes direitos:
- a)Fruição do locado - utilizar a habitação, as partes comuns do edifício e os respetivos equipamentos complementares;
- b)Renda compatível com os rendimentos - pagar uma renda adequada aos rendimentos do agregado, nos termos da lei e do presente regulamento;
- c)Revisão de valores - requerer a reavaliação do valor da renda, nos termos previstos no presente regulamento;
- d)Mobilidade habitacional - solicitar a troca de habitação, nos termos previstos no presente regulamento;
- e)Direito à informação - solicitar esclarecimentos ao Município sobre quaisquer assuntos relacionados com a habitação atribuída;
- f)Apoio social - beneficiar de acompanhamento sociofamiliar pelos serviços competentes do Município ou da Rede Social;
- g)Participação - apresentar sugestões que visem a melhoria do serviço prestado pelo Município;
- h)Gestão partilhada - participar na gestão do edifício e dos espaços de uso comum.