- 1 -Constituem ainda deveres dos arrendatários:
- a)Assegurar a limpeza das partes comuns do edifício;
- b)Manter a habitação em condições de higiene, segurança e salubridade;
- c)Efetuar as reparações de manutenção ordinária, nos termos previstos no presente regulamento.
- 2 -Estes deveres são igualmente aplicáveis aos demais elementos do agregado habitacional.
Artigo 40.º — Deveres especiais e relativos a partes comuns
Vigente desde: 30/06/2026
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