Os arrendatários de edifícios detidos integralmente pelo Município participam na sua gestão, competindo-lhes, designadamente:
- a)Direito à Informação, solicitando dados sobre a gestão do edifício, observadas as garantias relativas à proteção de dados pessoais;
- b)Dever de Alerta, comunicando situações de insegurança, insalubridade, incumprimento dos deveres estabelecidos no artigo seguinte ou de irregularidade na gestão do edifício ou do condomínio;
- c)Representação em Condomínio, indicando um representante para participar, sem direito a voto, nas assembleias de condóminos de edifícios em propriedade horizontal;
- d)Propositura, apresentando propostas de melhoria na gestão e sugerir a designação de administradores de condomínio.