- 1 -A execução do presente regulamento é objeto de monitorização e de avaliação pelo Município, diretamente ou com recurso a contratação de serviços.
- 2 -A avaliação da execução do presente regulamento pode ser realizada com o apoio de outras entidades públicas e do terceiro sector e com a participação das organizações de moradores e dos cidadãos.
- 3 -O exercício de monitorização e de avaliação da execução do Regulamento tem em vista a produção de informação que, por um lado, suporte iniciativas de atualização ou revisão dos vários componentes do Regulamento e que, por outro lado, forneça evidências à população e entidades interessadas sobre os resultados da implementação do Regulamento.
Artigo 68.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026