- 1 -Os procedimentos de atribuição das habitações municipais abrangidas pelo presente regulamento realizam-se, preferencialmente, através do sítio eletrónico do Município ou em plataforma eletrónica disponibilizada por aquele.
- 2 -As comunicações e notificações realizadas no âmbito dos procedimentos de atribuição das habitações municipais abrangidos pelo presente regulamento realizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos.
- 3 -Nos casos em que os interessados estejam impossibilitados de ser notificados por via eletrónica, devem indicar expressamente essa situação e nomear um representante com essa capacidade ou optar pela notificação postal.
- 4 -Em caso de opção pela notificação postal prevista no número anterior, as comunicações a efetuar pelos interessados ao Município são efetuadas por correio registado ou através de atendimento presencial.
Artigo 9.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026