- 1 -As atividades regulares do Programa contemplam:
- a)A frequência de duas aulas por semana, com professores, horário, local e demais condições definidos pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Oeiras;
- b)2 momentos de avaliação da aptidão física dos participantes (uma avaliação inicial e outra final).
- 2 -Em cada época desportiva, podem ser definidas atividades complementares, cuja frequência se encontra condicionada às vagas disponíveis e aos critérios de seleção anteriormente mencionados.
Artigo 11.º — Atividades do Programa
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018