Regulamento do Programa Fit Sénior
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 2 alínea f), 25.º, n.º 1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se na política de promoção da saúde através da prática de atividade física, promovendo o envelhecimento ativo.
Beneficiários
Candidaturas - Utentes inscritos na época desportiva anterior
Candidaturas - Novas inscrições
Análise de candidaturas e comunicação do resultado
Taxa de Participação
Escalão 1 - Rendimento global igual ou inferior à RMMG x 14 - o participante é isento de pagamento da taxa de participação;
Escalão 2 - Rendimento global acima da RMMG x 14 até ao limite de 1,5 x o seu valor - o participante terá que efetuar um pagamento anual no valor de 30(euro) por época desportiva;
Escalão 3 - Rendimento global superior a 1,5 x a RMMG x 14 - o participante terá que efetuar um pagamento anual no valor de 75(euro) por época desportiva.
Escalão 2 - Uma anuidade de 30(euro) ou faseado em 3 prestações (10(euro) em setembro, 10(euro) em novembro e 10(euro) em março);
Escalão 3 - Uma anuidade de 75(euro) ou faseado em 3 prestações (25(euro) em setembro, 25(euro) em novembro e 25(euro) em março).
Isenção da taxa de participação
Seguro
Atividades do Programa
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
Cessação do direito de participação no Programa
São causas de cessação da participação no Programa FIT Sénior na época corrente e futuras:
Validade
As candidaturas têm a validade de uma época desportiva.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável pela área do desporto, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Programa entra em vigor imediatamente a seguir à data da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
26 de outubro de 2018. - O Presidente, Isaltino Morais.
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