- 1 -A Câmara Municipal de Oeiras compromete-se a contratualizar uma apólice de seguro de acidentes pessoal para todos os participantes do Programa.
- 2 -É obrigatório para todos os participantes, o pagamento da apólice de seguro, antes do início das atividades.
- 3 -O não pagamento do seguro dentro do prazo estipulado, anula a participação no Programa para a época em vigor.
Artigo 10.º — Seguro
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018