- 1 -A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de cancelar ou alterar as turmas existentes.
- 2 -A cessação da participação por motivo imputável ao participante não implica o reembolso do valor da apólice de seguro de acidentes pessoais de grupo, bem como da taxa de participação que possam ter sido realizadas.
- 3 -O desconhecimento do Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas obrigações.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018