Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao vereador com competência delegada, mediante parecer técnico fundamentado do serviço responsável pela área do desporto, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018