- 1 -Podem candidatar-se ao Programa todos os cidadãos residentes no concelho de Oeiras, que tenham 65 ou mais anos de idade, completos até à data de entrega do processo de inscrição.
- 2 -Para além dos beneficiários referidos no número anterior, o Município de Oeiras, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que, apesar de não cumprirem os requisitos acima indicados, detenham pelo menos uma das seguintes condições:
- a)Tenham sido encaminhados pelos competentes serviços camarários e/ou outros na área do acompanhamento social concelhio e que reúnam condições físicas e psicológicas para participação no Programa;
- b)Sejam pensionistas ou reformados, desempregados, em pré-reforma ou não se encontrem a exercer atividade profissional remuneratória.
- 3 -A admissão das candidaturas a que se refere o número anterior está sujeita à existência de vagas e depende de parecer técnico favorável pelo serviço responsável do Município.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 29/11/2018
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Em vigor desde 29/11/2018