- 1 -Os participantes que cumprirem um mínimo de 60 % de assiduidade da totalidade das aulas, terão reinscrição automática no Programa na época seguinte, mantendo a mesma turma. Para o efeito não são contabilizadas as faltas dadas por situação de consulta e atestado médico.
- 2 -Para efeito de justificação de faltas, o documento justificativo da ausência deverá ser entregue até 10 dias depois da data da consulta/final do atestado.
- 3 -Ainda que com justificação médica, todas as situações de assiduidade abaixo dos 50 %, durante 2 épocas consecutivas, serão alvo de análise por parte do serviço responsável pela área do desporto da Câmara Municipal de Oeiras, a fim de emitir parecer sobre a continuidade do participante no Programa.
- 4 -Os participantes serão informados por ofício, da turma, horário e modalidade que irão frequentar, bem como das condições de participação e as condições da apólice de seguro.
- 5 -Caso os participantes com renovação automática queiram pedir alteração de turma, deverão proceder como se fosse uma nova candidatura ao Programa de acordo com o disposto no artigo 6.º
- 6 -Não são permitidas substituições diretas ou trocas de turmas entre participantes. Todos os pedidos de transferência têm que ser realizados em impresso próprio, nos Espaços Cidadão ou Balcão de Atendimento Municipal, e serão alvo de análise e aprovação por parte dos serviços competentes.
Artigo 5.º — Candidaturas - Utentes inscritos na época desportiva anterior
Vigente desde: 29/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2018