- 1 -O valor do subsídio destinado a comparticipar a aquisição de Tecnologias de Apoio, é fixado anualmente pela Câmara Municipal de Odivelas, tendo como referência o cálculo do valor médio despendido com a aquisição de recursos pedagógicos, nomeadamente material escolar e produtos de apoio adequados e necessários para o acesso e participação no currículo.
- 2 -Os montantes a atribuir são transferidos para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, em duas fases distintas:
- a)1.ª Fase - 1.º semestre;
- b)2.ª Fase - 2.º semestre.
Artigo 13.º — Comparticipações Financeiras
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2019