- 1 -A candidatura às tecnologias de apoio é efetuada diretamente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a partir da data de início das matrículas nos estabelecimentos de ensino, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura.
- 2 -Após o devido preenchimento, os Formulários deverão ser entregues nas Secretarias dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (SASE), a quem compete a instrução do processo de candidatura, devidamente acompanhados por uma justificação formal por parte equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva de cada escola.
- 3 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas responsabilizam-se por efetuar, de forma atempada, a divulgação das condições de candidatura aos potenciais destinatários dos apoios socioeducativos, bem como, informar sobre o resultado do processo de candidatura.
- 4 -Os Formulários de Candidatura deverão ser devidamente acompanhados pelos respetivos documentos comprovativos, que constituem parte integrante do processo individual do aluno, pelo que deverão ficar arquivados nos serviços competentes dos respetivos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
- 5 -Após receção e validação das candidaturas pelos serviços competentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, os mesmos procederão à inserção das mesmas na respetiva plataforma informática.
- 6 -Para validação das candidaturas pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas, deverá ser remetida em suporte digital para o endereço eletrónico [email protected] a seguinte documentação:
- a)Listagem, com a identificação do número de processo e data de homologação do plano educativo individual;
- b)Indicação expressa dos produtos de apoio a utilizar.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019