- 1 -São destinatários dos auxílios económicos os alunos que se encontrem inseridos em agregados familiares cuja situação económica corresponde ao 1.º e 2.º escalão para efeitos de atribuição do abono de família, e que frequentam o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas;
- 2 -São igualmente destinatários do subsídio de auxílios económicos, os alunos com necessidades educativas específicas e programa educativo individual, organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades permitam a utilização da generalidade dos materiais considerados para efeitos da comparticipação, e que frequentem o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019