- 1 -O escalão de apoio para atribuição dos auxílios económicos aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:
- a)Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão, para efeitos de atribuição do abono de família;
- b)Escalão B - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão para efeitos de atribuição do abono de família.
- 2 -Os alunos com necessidades educativas específicas beneficiam de apoio no escalão mais favorável (escalão A), independentemente do escalão do abono de família em que o seu agregado familiar se encontre inserido;
- 3 -Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe ao agrupamento de escolas desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido;
- 4 -Os casos excecionais, e não previstos no presente Regulamento, deverão ser analisados individualmente no agrupamento de escolas, por referência ao enquadramento normativo em vigor, sujeitos a validação por parte dos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 6.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019