- 1 -A candidatura aos auxílios económicos é efetuada diretamente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a partir da data de início das matrículas nos estabelecimentos de ensino, através do preenchimento e entrega dos Formulários de Candidatura.
- 2 -Após o devido preenchimento, os Formulários deverão ser entregues nas Secretarias dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (nos Serviços de Ação Social Escolar - SASE), a quem compete a instrução do processo de candidatura, tendo por base a análise da condição socioeconómica do agregado familiar dos alunos, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas responsabilizam-se por efetuar, de forma atempada, a divulgação das condições de candidatura aos potenciais destinatários dos apoios socioeducativos, bem como, informar sobre o resultado do processo de candidatura.
- 4 -Os Formulários de Candidatura deverão ser acompanhados dos respetivos documentos comprovativos da situação socioeconómica do agregado familiar:
- a)Cópia do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social;
- b)Cópia do documento emitido pelo serviço processador dos vencimentos quando se trate de trabalhador da Administração Pública.
- 5 -A documentação indicada anteriormente constitui parte integrante do processo individual do aluno, pelo que deverá ficar arquivada nos serviços competentes dos respetivos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
- 6 -Após receção e validação das candidaturas pelos serviços competentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, estes deverão proceder à inserção das mesmas na respetiva plataforma informática.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019