- 1 -A análise dos pedidos é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, nomeadamente da sua Divisão de Ação Social, Cultura, Desporto e Tempos Livres.
- 2 -Sempre que se entenda como necessário e/ou conveniente, poderão os serviços mencionados supra efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas do agregado familiar.
- 3 -Os pedidos serão analisados no prazo máximo de trinta dias, contados da data de completa formalização dos mesmos, sendo de imediato comunicada a decisão ao seu subscritor.
- 4 -A Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta elaborará mensalmente uma listagem atualizada dos beneficiários do Tarifário Social da Fatura da Água (identificando de forma clara os novos beneficiários e aqueles que deixarão de o ser), remetendo com igual periodicidade para a ADIN essa informação.
- 5 -Qualquer atualização dessa listagem surtirá o seu efeito na atividade da ADIN no mês seguinte ao envio da supra mencionada listagem para esta empresa por parte da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
Artigo 6.º — Análise do Pedido e Operacionalização do seu Deferimento
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020