- 1 -Sempre que ordenado pelo Administrador-Delegado deverá ser promovido um inquérito administrativo ao acidente com o veículo da LIPOR, visando apurar causas, efeitos e responsabilidades, mesmo que dele resultem unicamente danos materiais.
- 2 -O inquérito administrativo é desenvolvido pelo DJA seguindo as formalidades inerentes ao procedimento administrativo em causa.
- 3 -O Administrador-Delegado, o Dirigente da Unidade Orgânica a que pertence o condutor envolvido e o condutor envolvido deverão ter conhecimento das conclusões do inquérito administrativo.
Artigo 124.º — Inquérito Administrativo ao Acidente
Vigente desde: 24/08/2021
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