- 1 -Para acompanhamento da execução orçamental, deverão ser elaborados os mapas previstos na legislação aplicável.
- 2 -Mensalmente, a DGSI elabora, até ao 10.º dia útil do mês seguinte, o relatório mensal de execução orçamental, económica e financeira, aferindo a ocorrência de desvios orçamentais face às previsões inicialmente definidas e comunicando-os ao Conselho de Administração.
- 3 -A DAC e DGSI, asseguram o acompanhamento da execução orçamental, a nível económico e patrimonial, respetivamente, por via da emissão e análise de informação na PIAG e plataforma de BI - Business Intelligence, que permita acompanhar os processos de realização de despesa e arrecadação de receita.
- 4 -A disponibilização de informação para o acompanhamento do orçamento pelos Dirigentes das diferentes unidades orgânicas, é assegurada pela DGSI, por via de plataforma de BI - Business Intelligence e emissão de reporte mensal, aferindo a ocorrência de desvios orçamentais face às previsões inicialmente realizadas.
- 5 -Os Dirigentes das diferentes unidades orgânicas deverão aferir os desvios existentes na execução da despesa e receita sob sua responsabilidade, face às previsões e cronogramas inicialmente definidos, procedendo ao seu reajustamento e comunicação à DAC e DGSI, para compatibilização com os compromissos orçamentais registados.
Artigo 26.º — Acompanhamento da Execução Orçamental
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021