- 1 -As contas anuais da LIPOR são verificadas por Auditoria Externa, conforme determinado no RFALEI.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado na legislação mencionada no número anterior, compete ao responsável pela Certificação Legal das Contas:
- a)Emitir parecer sobre as contas semestrais da LIPOR;
- b)Remeter semestralmente, aos Órgãos, informação sobre a situação económica e financeira da LIPOR;
- c)Emitir parecer sobre os documentos de Prestação de Contas do exercício.
Artigo 28.º — Certificação Legal de Contas
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021