- 1 -Compete à Assembleia Intermunicipal, aprovar e manter em funcionamento o sistema de controlo interno da LIPOR, onde se inclui a presente NCI, bem como assegurar o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 2 -Compete ao Conselho de Administração estabelecer procedimentos adicionais, pontuais ou permanentes, de acompanhamento e fiscalização do sistema de controlo interno.
- 3 -Compete ao pessoal dirigente, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, e aos demais colaboradores, garantir o cumprimento dos métodos e procedimentos desta norma, bem como contribuir para a permanente adequação da NCI à realidade da LIPOR, com vista à otimização do controlo interno e melhoria da eficiência e eficácia da gestão.
- 4 -Compete ao DJA, com a colaboração da DAC, avaliar e rever a NCI, devendo apresentar propostas de melhoria ao Conselho de Administração, que integrem os contributos recolhidos nos termos do número anterior, de dois em dois anos, caso se justifique, ou sempre que ocorram alterações legislativas ou de procedimentos que assim o exijam.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2021