- 1 -Todas as importâncias recebidas pela LIPOR devem ser integralmente depositadas nas respetivas contas bancárias, no prazo de 2 dias úteis após a cobrança.
- 2 -Compete ao Setor da Tesouraria assegurar o depósito diário, a efetuar por colaborador indicado para o efeito, nas contas bancárias tituladas pela LIPOR, das importâncias recebidas nos termos dos Arts. 30.º e 31.º, o qual deverá ser efetuado por colaborador
Artigo 40.º — Depósito dos Recebimentos
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