- 1 -O Setor da Tesouraria deve manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias onde se encontrem contas abertas em nome da LIPOR.
- 2 -A DAC deve efetuar uma reconciliação bancária, mensalmente, relativamente ao mês anterior, através de um trabalhador designado para o efeito pelo respetivo dirigente, que não tenha acesso à movimentação das respetivas contas correntes.
- 3 -Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são averiguadas e, sempre que possível, prontamente regularizadas.
- 4 -Após a reconciliação bancária, o colaborador designado para a sua elaboração, avalia o prazo de validade dos cheques em trânsito, devendo, findo este prazo, diligenciar no sentido do seu cancelamento junto da instituição bancária, efetuando movimentos contabilísticos de regularização que forem necessários.
Artigo 45.º — Reconciliações Bancárias
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021