- 1 -A contratação de qualquer empréstimo a médio ou longo prazo deverá ser sempre precedida de consulta, no mínimo, a três instituições de crédito e sempre em cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -A proposta de decisão, a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, deverá ser acompanhada de um mapa demonstrativo das várias propostas recebidas, do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento e fundamentado os critérios e a razão da opção.
Artigo 48.º — Endividamento e Regime de Crédito
Vigente desde: 24/08/2021
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