- 1 -A DO é responsável, entre outras tarefas, pela gestão de resíduos urbanos indiferenciados.
- 2 -O acesso às instalações e a aceitação da carga, independentemente da sua origem, carece de prévia autorização formal.
- 3 -Todas as viaturas que efetuem cargas e descargas devem ser objeto dum processo de credenciação e de atribuição de equipamento eletrónico, o qual não poderá ser transferido entre viaturas sem prévia autorização da LIPOR.
- 4 -A decisão sobre o destino dos resíduos resulta da disponibilidade de utilização da CVE ou da característica do resíduo.
- 5 -A operação dos Aterros Sanitários e da CVE podem ser da responsabilidade de entidades externas à LIPOR, as quais, nesse caso, serão responsáveis pela apresentação de toda a informação exigida pela LIPOR e pelos Municípios Associados, conforme definido contratualmente.
- 6 -Os resíduos entregues ou os subprodutos expedidos são objeto de pesagem da carga das viaturas à entrada e à saída das instalações e do registo automático das mesmas através de equipamento eletrónico.
- 7 -Cada viatura em circulação no interior da unidade deve estar associada a um equipamento de identificação exclusivo.
- 8 -O registo de todas as pesagens deve ser inserido diariamente no Sistema Informático de forma automática ou manual, nos casos em que a primeira não seja possível.
- 9 -A informação sobre todas as pesagens será cedida em tempo real a todos os intervenientes do processo, para futura conferência da faturação emitida.
- 10 -O Explorador da CVE é que é responsável pelas pesagens, devendo as mesmas ser migradas a cada 30 minutos para a base dados da LIPOR, filtrada por tipologia de "produtos".
- 11 -A DO elaborará mapa com as quantidades de energia injetada na rede elétrica, adaptados aos períodos de faturação em vigor.
- 12 -As condições comerciais de venda de produtos retomados pelas entidades licenciadas para gestão de resíduos de embalagem, são definidas pela respetiva legislação aplicável.
- 13 -Os produtos não embalagem são comercializados em mercado livre, sendo a DGSI responsável pela negociação das condições comerciais com os clientes, suportadas por consultas de mercado a diversas entidades.
- 14 -O Chefe da DO, por delegação de competências, quando aplicável, é o responsável por todos os relatórios e mapas que servem de base à faturação a clientes.
- 15 -A DAC é a responsável pelo processamento da faturação a clientes.
- 16 -As condições comerciais são introduzidas na PIAG, pela DGSI, para suporte à faturação, de forma a permitir que as mesmas sejam automaticamente aplicadas a cada fatura.
Artigo 57.º — Gestão de Resíduos Sólidos Indiferenciados
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021