- 1 -Na sequência da decisão de adjudicação, a DAC efetua o registo contabilístico do compromisso assumido para o ano em curso e/ou anos futuros.
- 2 -O adjudicatário deverá estar identificado como fornecedor da LIPOR, no registo de entidades, antes de ser registado o compromisso, facultando todos os elementos para o efeito, designadamente, o seu nome, sede, número de identificação fiscal e número de identificação bancária.
Artigo 67.º — Compromisso
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2021