- 1 -Os serviços são responsáveis pela realização da despesa, bem como pela entrega atempada, junto da DAC dos correspondentes documentos justificativos.
- 2 -As faturas ou documentos equivalentes devem ser enviados pelos fornecedores diretamente para a LIPOR, por correio ou através de email especificamente criado para este efeito.
- 3 -As faturas indevidamente recebidas pelos restantes serviços terão de ser reencaminhadas para a DAC, até ao final do dia útil seguinte.
- 4 -Excecionam-se do número anterior os documentos que titulem despesas realizadas através de fundos de maneio ou aqueles referentes à prestação de trabalho individual.
- 5 -Os documentos relativos a despesas em que estejam em causa situações de excecional interesse público ou a preservação da vida humana, devem ser enviados à DAC de modo a permitir efetuar o compromisso no prazo de 10 dias após a realização da despesa.
- 6 -Uma vez verificada a conformidade legal da fatura, a DAC procede ao respetivo registo contabilístico e arquivo do documento.
- 7 -Caso existam faturas recebidas com mais de uma via, a DAC coloca na cópia, de forma clara e evidente, a menção de "duplicado".
Artigo 69.º — Registo Contabilístico
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021