- 1 -Os níveis de autoridade e de responsabilidade devem estar definidos, sendo necessário especificar a distribuição funcional e a delimitação das funções dos colaboradores.
- 2 -Os documentos escritos ou em suporte digital que integram os processos administrativos e financeiros da LIPOR, os despachos e informações que sobre estes forem exarados, bem como os documentos do sistema contabilístico devem identificar, de forma legível, os dirigentes e colaboradores, bem como a qualidade em que atuam, através da indicação do nome e respetivo cargo, e da data em que foram emitidos e exarados.
- 3 -Os despachos que correspondam a atos administrativos são emitidos no quadro das delegações e subdelegações de competências, quando existam, mencionando, neste caso, nos termos previstos no CPA, a qualidade em que atua o decisor, bem como o instrumento em que se encontra publicada a delegação ou subdelegação de competências, quando correspondam à prática de atos administrativos com eficácia externa.
- 4 -A fundamentação dos atos administrativos deve ser clara, devendo os processos e/ou documentos ser encaminhados para as entidades a que se destinam dentro dos prazos legais ou regulamentares vigentes.
- 5 -Sempre que a lei não disponha em contrário ou não haja inconveniente para o funcionamento do serviço, os atos previstos nesta NCI são praticados de forma eletrónica e desmaterializada, devendo a comunicação com entidades públicas externas efetuar-se, sempre que possível, da mesma forma, ao abrigo da legislação em vigor, nomeadamente, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação.
Artigo 7.º — Princípio da Definição de Autoridade e Responsabilidade
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021