- 1 -Compete ao DJA assegurar a formação dos contratos não sujeitos aos procedimentos de contratação pública, previstos atualmente nos artigos 4.º e 5.º do CCP, nomeadamente:
- a)Contratos de doação de bens móveis;
- b)Contratos de compra e venda, de doação, de permuta e de arrendamento de bens imóveis, ou contratos similares;
- c)Contratos de sociedade;
- d)Contratos de atribuição de subsídios ou subvenções de qualquer natureza;
- e)Contratos programa com as entidades participadas;
- f)Contratos com outras entidades adjudicantes que sejam legalmente detentoras de direitos de exclusividade;
- g)Contratos em que a LIPOR seja locatária ou alienadora de bens móveis, ou prestador de serviços, exceto quando a contraparte seja também uma entidade adjudicante.
Artigo 79.º — Contratos Não Sujeitos aos Procedimentos de Contratação Pública
Vigente desde: 24/08/2021
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