A segregação, separação ou divisão de funções tem o objetivo de mitigar o risco e evitar a ocorrência de erros, ou irregularidades e fraudes, e deve ocorrer, sempre que possível, quando as funções sejam potencialmente conflituantes, concomitantes ou incompatíveis, nomeadamente as de autorização, aprovação, execução, controlo, pagamento e contabilização.
Artigo 8.º — Princípio da Segregação de Funções
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021