- 1 -O BPAAD é dirigido a pessoas que comprovadamente atestem a sua situação de vulnerabilidade social e económica.
- 2 -O BPAAD prevê ainda a cedência de produtos de apoio a pessoas que não padecem de uma situação de vulnerabilidade social e económica, por período não superior a cinco dias úteis seguidos ou interpolados.
- 3 -Nas situações descritas nos números anteriores é condição que os beneficiários residam na Freguesia de Ermesinde.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022