- 1 -Exigir da Junta de Freguesia as orientações necessárias para zelar pelas condições dos produtos de apoio.
- 2 -Exprimir a sua opinião e dar sugestões sobre a melhoria do serviço prestado.
- 3 -Exigir a confidencialidade sobre os seus dados pessoais.
Artigo 9.º — Direitos dos Beneficiários
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022