- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via internet, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sem prejuízo da existência de um serviço online de receção de anomalias.
- 3 -A entidade gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano, para dar resposta a eventuais problemas no sistema público e sejam denunciados pelos utilizadores afetados.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024