- 1 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais urbanas são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa de disponibilidade de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhida, medida ou estimada por indexação, durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em euros por m3 de água por cada trinta dias.
- 2 -Às tarifas referidas no número anterior, acresce o montante correspondente ao encargo suportado com a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e o IVA legalmente exigível.
- 3 -As tarifas previstas no n.º 1 englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com as ressalvas previstas no artigo 54.º;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Execução e conservação de caixas de ligação de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- e)Instalação de medidor de caudal individual para utilizadores não domésticos, quando a entidade gestora a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador;
- f)A limpeza de fossas séticas individuais de acordo com a periodicidade definida pela entidade gestora no respetivo contrato;
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela entidade gestora tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares, designadamente:
- a)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no artigo 54.º;
- b)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação por incumprimento do utilizador, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- d)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no artigo 37.º, e sua substituição.
- e)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- g)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas, recolhidas através de meios móveis, para além do número máximo anual de limpezas definido no contrato de recolha de acordo com a periodicidade estabelecida;
- h)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea c) do número anterior.
Artigo 50.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024